Isenção
Prazo para solicitação de isenção: de 4 de setembro às 15h a 26 de setembro às 23h59.
Têm direito à isenção da taxa de inscrição:
- Candidatos inscritos no CadÚnico, com renda familiar per capita inferior a 1/2 (meio) salário mínimo (Decreto n° 11.016/2022)
- Candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escola da rede pública brasileira ou tenham recebido bolsa integral em escola da rede privada brasileira ( Lei n° 12.799/2013).
Como solicitar:
- Após efetuar sua inscrição, acesse a Área do Candidato e solicite a isenção pelo CadÚnico e/ou pela Lei n° 12.799/2013.
- As solicitações pelo CadÚnico serão respondidas imediatamente, caso o cadastro esteja atualizado. Caso não seja possível conceder a isenção automaticamente, recomenda-se que o candidato atualize seu cadastro junto ao CRAS da sua região, pois será feita uma nova verificação ao final do período de isenção, e o resultado será publicado nesta página no dia 30 de setembro de 2025.
- As solicitações com base na Lei n° 12.799/2013 requerem o envio de documentação comprobatória pelo sistema de inscrição. A documentação enviada será verificada pela nossa equipe, e o resultado será divulgado nesta página no dia 30 de setembro de 2025.
- Caso a isenção seja indeferida (negada), o candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 9 de outubro de 2025.
[04/09/2025] Faça AQUI seu pedido de isenção